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Fisco cobra imposto por doações em dinheiro

Atualizado: 06/11/2009 00:40

Em São Paulo, 1.191 contribuintes foram notificados

Uma demanda inédita tem invadido os escritórios de advocacia: assessorar contribuintes paulistas notificados por não pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, especialistas dizem que é difícil os contribuintes pagarem o imposto quando ocorre a doação de dinheiro, títulos ou ações.
No caso de imóveis, por lei, o cartório só registra a escritura com a comprovação do recolhimento do ITCMD. Já para as doações de bens móveis, o registro da operação pode ser feito, mas não há a exigência de apresentação da guia de pagamento. E, na maioria dos casos, segundo advogados, a única solução para o contribuinte fiscalizado é pagar o tributo. O imposto, regido pela Lei nº 10.705, de 2000, corresponde a 4% do valor da transação.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo já notificou 1.191 pessoas que receberam heranças ou doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD. A Fazenda reconhece que antes eram feitas cobranças pontuais do imposto. Agora, pela primeira vez, usa informações de declarações do Imposto de Renda para detectar esses casos. Esta primeira leva, segundo o diretor adjunto da diretoria de administração tributária (Deat), foi baseada nas declarações de 2005, ano base 2004.
Na declaração existe um campo de preenchimento cujo nome é "rendimentos isentos e não tributáveis de transferência patrimonial". Esses dados estão sendo utilizados de maneira pioneira pelo estado de São Paulo. Minas Gerais e Bahia são estados que possuem convênios com a Receita, mas eles não adotaram esse tipo de fiscalização ainda.
O ITCMD representa 0,7% da arrecadação de São Paulo. Em 2008, foram R$ 640 milhões. Em maio do ano passado, foi prorrogado por 60 meses um convênio de cooperação técnica entre a Receita e a Secretaria da Fazenda, que possibilita a troca de informações. Segundo a Receita, para garantir que as informações pessoais dos contribuintes não sejam violadas, as informações fornecidas pelas partes devem ser indispensáveis à ação fiscalizadora. Além disso, é necessário que o órgão, ao pedir as informações, fundamente a necessidade dos dados.
Nas notificações, a Fazenda pede esclarecimentos pelo não recolhimento do tributo ou o pagamento do mesmo. O prazo para atender à solicitação é de cinco dias. Ao deixar de responder ao questionamento, o contribuinte será autuado para pagar o tributo, acrescido de multa de 50% e juros Selic.


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