29/10/2009 23:56
Projeto apresentado pelo então deputado Silvinho Peccioli tramita em caráter conclusivo
O prefeito de Santana de Parnaíba, Silvinho Peccioli, aguarda parecer para o seu projeto de lei no 1377/07, que acrescenta dispositivos ao artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da Câmara Federal (CCJC). O projeto foi apresentado por Silvinho, quando ocupava o cargo de deputado federal (2007-2008).
Após sua saída para assumir a prefeitura, a proposta foi acompanhada pelo deputado federal, Felipe Pereira (PSC-RJ), que é o relator do projeto e já fez as alterações necessárias. A próxima etapa é a análise do texto, que tramita em caráter conclusivo, pela CCJC. Assim, o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pela comissão.
Caso o projeto seja aprovado, o administrador público responsável pela guarda de bens apreendidos poderá ser punido por ato de improbidade administrativa se permitir, facilitar ou concorrer, por ação ou omissão, para a degradação desses bens. Além disso, o projeto prevê o resguardo tanto do proprietário dos bens como do tesouro público. Frequentemente, a administração pública tem prejuízos, muitas vezes, por conta da depredação dos bens apreendidos, que perdem valor e muitas vezes não são aptos a cobrir as despesas com o processo de apreensão.
O projeto ainda aplica a questão de proteção do bem sob o qual o estado tem a expectativa de ser incorporado ao seu patrimônio. Assim, poderá ocorrer o fim da depredação, degradação e o próprio sucateamento dos bens apreendidos, cumprindo a necessária proteção estatal dos bens sob a guarda do tesouro público.
O projeto também estabelece que no ato da apreensão dos bens deverá ser elaborado, pela autoridade apreendedora, um laudo de vistoria que descreva as características e condições de conservação dos bens e de suas partes integrantes e acessórias, sendo entregue uma via ao proprietário, ou ao seu representante, mediante recibo. A autoridade que não elaborar o laudo estará assumindo a responsabilidade pelos bens apreendidos. Assim, o proprietário terá prazo de 72 horas para contestar o laudo.
Quando for dada destinação aos bens apreendidos, eles serão novamente vistoriados, para confrontar seu estado de conservação com o descrito no laudo da apreensão, respondendo à autoridade competente pela depredação ou degradação porventura existente.
Segundo o prefeito, a necessidade para a criação de uma lei que regulamente a guarda de bens aprendidos deve-se ao fato de, na maioria das vezes, esse bem sofrer danos e ser degradado. "O meu projeto prevê uma garantia tanto para o erário como para o proprietário do bem", disse Silvinho.