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Reforma tributária

29/10/2009 23:54

Áttila Andrade Jr.

Há alguns anos, a proposta de reforma tributária está sendo discutida no Congresso Nacional e parece ter sido esquecida. São tantos os escândalos que os temas mais importantes e prioritários do país acabam esquecidos. Todavia, a sociedade civil precisa reiterar e demonstrar aos nossos representantes no Congresso Nacional a importância de reavivarmos este tema. O país está absolutamente afogado em tributos cada vez mais onerosos. O nosso artigo busca ressuscitar este tema que nos parece o mais importante.
A proposta originária busca eliminar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), criando um ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) federal com alíquotas únicas em todo o território nacional.
Entendemos que a proposta é muito interessante, pois terminaria com a guerra fiscal entre os estados. Assim, na medida em que haja alíquotas diferenciadas, o estado de destino dos bens resulta em se apropriar das diferenças de alíquotas, produzindo uma verdadeira transferência das riquezas nacionais de um estado para outro. Vamos dar um exemplo: pela legislação atual, as mercadorias enviadas pelo estado de São Paulo para um dos estados do Norte ou do Nordeste serão tributadas à alíquota de 7% com crédito no estado de origem da mesma forma.
Todavia, quando a mercadoria do estado destinatário no Norte ou no Nordeste for transacionada internamente, o ICMS será debitado na saída a 18%. Portanto, o estado de origem perde (SP) em favor do estado de destino, que terá se apropriado da diferença de 11% para seus cofres. Nesse sentido, há uma verdadeira transferência de riquezas de um estado mais forte para os estados menos favorecidos da Federação.
O que não está claro na proposta da reforma tributária é como compensar a perda da transferência de riqueza nacional mediante a utilização dessas diferenças de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais. O tema é absolutamente palpitante. Diz-se que a União vai arrecadar o novo imposto (ICMS federal) e posteriormente fará a divisão do "bolo". De que maneira? Quais os critérios para essa distribuição? A nova proposta de reforma não indica tais critérios e entendemos que este tema poderá gerar acirrada celeuma entre os estados.
A rigor, entendemos que os impostos hoje existentes que oneram a produção e o consumo deveriam ser reduzidos, para baratear o custo da produção e da distribuição dos produtos no território nacional. Hoje esses tributos sobre a produção e distribuição dispõem de uma tributação média em nível federal: IPI da ordem de 15% a 25% e o ICMS interno da ordem de 18%.
Assim, um produto poderá ser tributado até 43% ad valorem. Nos EUA, um país com despesas públicas muitas vezes superiores a das despesas públicas no Brasil, além da inexistência do IPI federal, o sales tax (o imposto equivalente ao ICMS nacional) não excede na maioria dos estados em 12%.
Oxalá que a nova reforma se oriente mediante um espírito menos impositivo e mais voltado ao aumento da produção no Brasil, com a criação de mais empregos e proporcionando bem-estar geral da comunidade nacional.


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