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Portadores de deficiência tem isenção de impostos na compra de carros

19/06/2009 00:18

As pessoas com necessidades especiais podem deixar de pagar IPI, ICMS, IPVA e outros

Hoje em dia, por lei, o condutor de automóveis que é portador de deficiência física comprovada tem direito à isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na compra de veículos adaptados.
Já os não condutores, ou seja, aqueles que precisam ter um carro para se locomover, mas não têm condições físicas para dirigir, têm de eleger um motorista e entrar na justiça, via mandado de segurança, para pleitear todas as isenções, pois na maioria dos estados brasileiros, à exceção de Pernambuco, eles só têm direito a isenção do IPI e do rodízio (em grandes municípios, onde estão implantados, como São Paulo, por exemplo).
De acordo com Camila Andraos Marquezin Giacon, advogada do escritório Andraos Nassif Advogados, especialista na área de isenções para portadores de deficiência, com relação a qualquer coisa que se refira ao deficiente, sempre é muito difícil encontrar qualquer tipo de informação a respeito. "Isto porque, o deficiente já é discriminado em sua disposição na sociedade, começando com a legislação que dispõe sobre seus direitos, e na qual temos diferença dos benefícios pelo simples fato de o deficiente não conduzir o veículo."
Camila explica que em todos os casos no qual a pessoa seja portadora de deficiência e tenha perda da força ou mobilidade, ela poderá solicitar as isenções no ato da compra de um carro. "Independentemente da deficiência da pessoa, somente um laudo médico e uma análise caso a caso, realizada por um perito do Detran, poderão comprovar a necessidade de uso de um carro adaptado, assim como a concessão do benefício."

Isenções
São os governos estadual e federal, por meio de leis, decretos e instruções já consolidados, que concedem o benefício das isenções. Nos casos dos deficientes não condutores, Camila lembra que é preciso impetrar um mandado de segurança, que é uma medida judicial, mas que o entendimento dependerá integralmente do juiíz responsável pela apreciação e pelo julgamento do processo.
A advogada informa ainda que as isenções de IPI e ICMS ou de IOF e ICMS quando requisitadas na mesma compra de veículo, só poderão ser utilizadas novamente após 3 anos. Por outro lado, a opção de todas as isenções, menos o IPI, dará o direito a troca por um novo carro em 2 anos. Já a isenção de IPI somente poderá ser utilizada para aquisição de carros nacionais ou para os nacionalizados pelo Mercosul. Para se isentar do ICMS, existe a limitação do veículo novo custar até R$ 60 mil. São isentas de IOF as aquisições de veículos de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O portador de deficiência, que possui perda de mobilidade nos membros inferiores, pode também requerer a isenção de Cartão Defis. Esse cartão serve para estacionar nas zonas azuis, em vagas destinadas aos portadores de deficiência.
A legislação brasileira também conta com algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de doenças graves, que desenvolveram alguma deficiência física incapacitante. Essas pessoas, além de poder pleitear as isenções do ICMS, IOF, IPI e IPVA na compra de veículos, também podem requerer a isenção de Imposto de Renda, aposentadoria por invalidez, saque do FGTS e aposentadoria integral para servidor público.
"É importante dizer que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito é preciso que o portador de doença grave ou deficiência comprove por meio de um laudo médico", reforça Camila.
Para o condutor que é portador de deficiência, as isenções reduzem entre 25% e 27% o valor do veículo. Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção do IPI diminuiu entre 9% e 15% o valor do automóvel.

Em Alphaville
Salo Carlo Abdulmacih, da concessionária Alphatrevo, que disponibiliza carros adaptados a seus clientes, informa que a loja já vendeu cerca de 14 carros para deficientes até maio deste ano, "fora os que já estão para entregar", diz.
Ele informa ainda que a maioria das pessoas que possui deficiência e quer comprar um carro adaptado, tem toda orientação dos procedimentos de isenção em sua loja. "Muitos não sabem de todos os seus direitos", acrescenta.
Um dos modelos adaptados que Salo tem à disposição é o Corolla XLI 1.6, a gasolina. "Além de ser isento de impostos, ele tem os freios ABS como vantagem". Salo informa que um Corolla normal sai na faixa de R$ 59.990 reais, e com a isenção de impostos é vendido a R$ 45.370.





 











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